Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/SobreSimei.aspx
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Obrigações principais do Microempreendedor Individual enquadrado no SIMEI:
- imprimir e quitar mensalmente o documento de arrecadação do Simples Nacional –DAS;
- preencher, mensalmente, e manter sob sua guarda o "Relatório Mensal de Receitas Brutas" (anexo XII da Resolução CGSN 94/2011);
- apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Indivudal (DASN-SIMEI).
A inscrição como Microempreendedor Individual e a consequente opção pelo SIMEI ocorre de duas formas:
- novos empreendedores: por meio do Portal do Empreendedor, sitewww.portaldoempreendedor.gov.br
- empreendedores já formalizados: em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.
Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
- R$ 31,10 a título de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário (5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição).
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais.
Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00, ou seu limite proporcional se estiver no ano de início de atividade, e que atenda aos seguintes requisitos:
- exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011;
- possua um único estabelecimento;
- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN 94/2011.